
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 297, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.
Cria a 142ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 114ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 114ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 94.000 (noventa e quatro mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 32.831/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 19.104/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os limites territoriais sejam indicados por marcos geográficos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a 142ª Zona Eleitoral, no Município de Niterói, pelo desmembramento da 114ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 142ª Zona Eleitoral - Bairros de Icaraí (parte), São Domingos, Gragoatá e Centro
Artigo 3º - A 114ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 114ª Zona Eleitoral - Bairros de Icaraí (parte), São Francisco, Charitas e Jurujuba
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Des. TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/09/95
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 15/09/1995.
Vide Resolução TRE-RJ nº 348/1995
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria a 142ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 114ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 15/09/1995.
Alteração: Consta alteração.