Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 296, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.

Cria a 143ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 71ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 71ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 74.000 (setenta e quatro mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 29.953/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 19.104/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os limites territoriais sejam indicados por marcos geográficos;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada a 143ª Zona Eleitoral, no Município de Niterói, pelo desmembramento da 71ª Zona Eleitoral.

Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 143ª Zona Eleitoral - Bairros de Cubango e Fonseca (parte).

Artigo 3º - A 71ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 71ª Zona Eleitoral - Bairros de Icaraí (parte) e Santa Rosa.

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma doart. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.

Sala das Sessões, 13 de setembro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Des. TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/09/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 15/09/1995.

Vide Resolução TRE-RJ nº 352/1995

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria a 143ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 71ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM 

Data de publicação: DOE-RJ, de 15/09/1995.

Alteração:  Consta alteração. 

Resolução TRE-RJ nº 352/1995

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido