
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 294, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.
Cria a 145ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 88ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 88ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 98.000 (noventa e oito mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 29.743/95 atende aos requisitos constantes da Resolução nº 19.104/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os limites territoriais sejam indicados por marcos geográficos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a 145ª Zona Eleitoral, no Município de São João de Meriti, pelo desmembramento da 88ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 145ª Zona Eleitoral - Bairros de Grande Rio, Vila Rosali, Vila Tiradentes, Engenheiro Belford e Agostinho Porto.
Artigo 3º - A 88ª Zona eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 88ª Zona Eleitoral - Bairros de Eden, São Mateus, Tomazinho e Vila Norma.
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 1995.
Des. ANTÕNIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Des. TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 15/09/1995
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria a 145ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 88ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 15/09/1995
Alteração: Não consta alteração.