Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 293, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 30, da Lei 4.737, de julho de 1965,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os incisos XIX, XXI, XXII, XXIII, XXV e XXXI, do art. 19 do regimento Interno deste Tribunal, resolução nº 10, de 31 de maio de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 - Compete ao Presidente do Tribunal:
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XIX – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, aplicando as correspondentes penas disciplinares previstas em lei;
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XXI – proceder as nomeações para os cargos em comissão e funções comissionadas da estrutura organizacional da Presidência, da VicePresidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Secretaria do Tribunal, ouvidas a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional quanto às nomeações para os cargos em comissão e funções comissionadas que integram as respectivas estruturas;
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XXII – nomear ou designar, com aprovação do Tribunal, os Juízes eleitorais e seus eventuais substitutos; nomear ou designar, de acordo com a necessidade do serviço, os Chefes de Cartório e os Escrivães Eleitorais e os seus eventuais substitutos;
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XXIII – nomear, promover, remover, transferir, exonerar, dispensar e aposentar os servidores do Tribunal, Movimentando-os de acordo com a necessidade e conveniência do serviço;
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XXV – conceder, aos servidores do tribunal, gratificações e adicionais que lhe tenham sido deferidos em lei ;
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XXXI – conceder salário-família, auxílios e demais benefícios previstos em lei.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em cartório, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 1995
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
DES. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
JUIZ PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Eleitoral Regional
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juíza TÂNIA HEINE
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz PEDRO LAUDO DE CAMARGO
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 13/09/1995
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 13/09/1995
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera os incisos XIX, XXI, XXII, XXIII, XXV e XXXI do art. 19 da Resolução TRE/RJ nº 10/76 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 13/09/1995
Alteração: Não consta alteração.