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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 291, DE 31 DE MAIO DE 1995.

Prorroga o prazo de requisição de servidores públicos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO o regime de requisições de servidores públicos para o serviço eleitoral, que resulta da Lei nº 6.999, de 07.07.82;

CONSIDERANDO a restruturação que ora se inicia com vistas a dotar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro de condições próprias de funcionamento, compatíveis com a relevância e a dimensão das funções a seu cargo, inclusive na área de recursos humanos;

CONSIDERANDO que tal reestruturação demandará mudanças, também de instalações físicas e de procedimentos operacionais, que se devem realizar de imediato, porém sem paralisação de qualquer dos serviços, vitais que são para o pleito previsto para 1996;

CONSIDERANDO que o respeito ao princípio da continuidade desses serviços impõe que a ampliação e renovação de quadros de pessoal próprio do TRE/RJ se faça de forma segura e gradual;

CONSIDERANDO que os servidores públicos requisitados e em atuação nas vária repartições do TRE/RJ são, por ora, necessários e que só não serão devolvidos às respectivas origens na medida em que ficar demonstrada a sua indispensabilidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 90 dias, a partir de 29 de abril do corrente ano, o prazo de requisição de servidores públicos colocados à disposição dos Cartórios Eleitorais e da Secretaria até 08 de junho de 1982, objeto das prorrogações autorizadas pelo Atos de nº 71/83, 75/84, 83/85, 40/86, 131/87, 151/88, 166/89, 193/90, 224/91 e 269/94.

Artigo 2º - Ficam prorrogados por um ano, a partir dos respectivos vencimentos, os prazos de requisição de servidores públicos que se apresentaram aos cartórios Eleitorais depois de 09 de junho de 1982, quer se trate de período inicial ou já prorrogado.

Artigo 3º - O Presidente do TRE/RJ determinará o retorno às repartições de origem dos servidores públicos requisitados, na medida em que o permita o interesse do serviço eleitoral.

Sala de Sessões, 31 de maio de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
PRESIDENTE

DES. YOUSSIF SALIM SAKER
VICE-PRESIDENTE

PAULO CÉSAR SALOMÃO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

ARNALDO ESTEVES LIMA

SEBASTIÃO COSTA

JOSÉ ANTÔNIO FICHTNER PEREIRA

ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 06/06/1995

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 06/06/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Prorroga o prazo de requisição de servidores públicos.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: DES. ANTONIO CARLOS JARDIM

Data de publicação:  DOE-RJ, de 06/06/1995.

Alteração:  Não consta alteração. 

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