
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 283, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 271/94, que constituiu as Juntas Apuradoras, para fins de apuração das Eleições de 1994.
CONSIDERANDO a movimentação de Juízes de Direito na Circunscrição deste Estado e a necessidade de alteração para constituição da JUNTAS APURADORAS abaixo relacionadas para o Pleito de 15.11.94,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Ficam assim constituídas, para fins de apuração das Eleições a serem realizadas em 15.11.94, as seguintes JUNTAS:
RIO DE JANEIRO
- 20ª ZE
- 176ª Junta - Juiz Presidente: SÉRGIO DE SOUZA VERANI no lugar de MARCO AURÉLIO BELIZZE OLIVEIRA;
ARARUAMA
- 92ª ZE
- 298ª Junta - Juiz Presidente: TAYNÁ PINHEIRO DA COSTA SOUZA no lugar de CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO;
DUQUE DE CAXIAS
- 79ª ZE
- 266ª Junta - Juiz Presidente: THEREZINHA MARIA DE AVELLAR DUARTE no lugar de LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES;
NITERÓI
- 114ª ZE
- 273ª Junta - Juiz Presidente: LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES no lugar de ANTÔNIO JAYME BOENTE;
- 115ª ZE
- 275ª Junta - Juiz Presidente: PETERSON BARROSO SIMÃO no lugar de MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO;
NOVA IGUAÇU
- 67ª ZE
- 67ª Junta - Juiz Presidente: MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA no lugar de CARLOS EDUARDO BOUÇADA TASSARA;
- 82ª ZE
- 222ª Junta - Juiz Presidente: GABRIEL ZÉFIRO DE OLIVEIRA no lugar de MÁRIO ASSIS GONÇALVES;
SÃO GONÇALO
- 36ª ZE
- 36ª Junta - Juiz Presidente: FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS no lugar de LENY BARBOSA JORGE HENRIQUE;
- 237ª Junta - Juiz Presidente: LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES no lugar de PETERSON BARROSO SIMÃO;
SÃO JOÃO DA BARRA
- 37ª ZE
- 246ª Junta - Juiz Presidente: HUMBERTO AMAURY FERRAZ no lugar de CARLOS ARTHUR BASÍLIO;
TRÊS RIOS
- 40ª ZE
- 40ª Junta - Juiz Presidente: CHERUBIM HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR no lugar de WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO;
PETRÓPOLIS
- 65ª ZE
- 233ª Junta - Juiz Presidente: MARGARETH OLIVAES VALLE DOS SANTOS no lugar de MÁRCIA PERRINI BODART RIBEIRO;
MACAÉ
- 109ª ZE
- 289ª Junta - Juiz Presidente: SÔNIA DE FÁTIMA DIAS no lugar de MARIA AGLAÉ TEDESCO VILARDO;
ARTIGO 2º - Se ocorrer a hipótese prevista no §1º do art. 2º da Lei 8.713/94, funcionará para apuração dos resultados a JUNTA ELEITORAL constituída na forma do art. 1º desta Resolução.
ARTIGO 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 08 de novembro de 1994.
DES. YOUSSIF SALIM SAKER
PRESIDENTE
DES. GENARINO C. PIGNATARO
VICE-PRESIDENTE
PAULO CESAR SALOMÃO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
PAULO GUSTAVO REBÊLLO HORTA
ARNALDO ESTEVES LIMA
SEBASTIÃO COSTA
JOSE ANTONIO FICHTNER PEREIRA
ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 09/11/1994.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 271/94, que constituiu as Juntas Apuradoras, para fins de apuração das Eleições de 1994.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Data de publicação: DOE-RJ, de 09/11/1994.
Alteração: Não consta alteração.