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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 281, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994.

Altera a  Resolução TRE/RJ nº 271/94que constituiu as Juntas Apuradoras, para fins de apuração das Eleições de 1994. 

CONSIDERANDO a movimentação de Juízes de Direito na Circunscrição deste Estado e a necessidade de alteração para constituição da JUNTA APURADORA do Pleito de 03.10.94,

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica assim constituída, para fins de apuração das Eleições realizadas em 03 de outubro de 1994, a seguinte Junta:

TRÊS RIOS

- 40ª ZE

- 40ª JA - Juiz-Presidente: WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO no lugar de CHERUBIM HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR, em razão de problemas de saúde.

ARTIGO 2º - Se ocorrer a hipótese prevista no §1º do art. 2º da Lei  8.713/94, funcionará para apuração dos resultados a JUNTA ELEITORAL constituída na forma do art. 1º desta Resolução.

ARTIGO 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 05 de outubro de 1994.

DES. YOUSSIF SALIM SAKER

PRESIDENTE

DES. GENARINO C. PIGNATARO

VICE-PRESIDENTE

PAULO CESAR SALOMÃO

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

PAULO GUSTAVO REBÊLLO HORTA

ARNALDO ESTEVES LIMA 

SEBASTIÃO COSTA

JOSE ANTONIO FICHTNER PEREIRA

ALCIR MOLINA DA COSTA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/10/1994.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a  Resolução TRE/RJ nº 271/94que constituiu as Juntas Apuradoras, para fins de apuração das Eleições de 1994. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER

Data de publicação:  DOE-RJ, de 11/10/1994.

Alteração: Não consta alteração.

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