
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 281, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 271/94, que constituiu as Juntas Apuradoras, para fins de apuração das Eleições de 1994.
CONSIDERANDO a movimentação de Juízes de Direito na Circunscrição deste Estado e a necessidade de alteração para constituição da JUNTA APURADORA do Pleito de 03.10.94,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica assim constituída, para fins de apuração das Eleições realizadas em 03 de outubro de 1994, a seguinte Junta:
TRÊS RIOS
- 40ª ZE
- 40ª JA - Juiz-Presidente: WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO no lugar de CHERUBIM HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR, em razão de problemas de saúde.
ARTIGO 2º - Se ocorrer a hipótese prevista no §1º do art. 2º da Lei 8.713/94, funcionará para apuração dos resultados a JUNTA ELEITORAL constituída na forma do art. 1º desta Resolução.
ARTIGO 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de outubro de 1994.
DES. YOUSSIF SALIM SAKER
PRESIDENTE
DES. GENARINO C. PIGNATARO
VICE-PRESIDENTE
PAULO CESAR SALOMÃO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
PAULO GUSTAVO REBÊLLO HORTA
ARNALDO ESTEVES LIMA
SEBASTIÃO COSTA
JOSE ANTONIO FICHTNER PEREIRA
ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/10/1994.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 271/94, que constituiu as Juntas Apuradoras, para fins de apuração das Eleições de 1994.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Data de publicação: DOE-RJ, de 11/10/1994.
Alteração: Não consta alteração.