
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 278, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 271/94que constituiu as Juntas Apuradoras, para fins de apuração das Eleições de 1994.
CONSIDERANDO a movimentação de Juízes de Direito na Circunscrição deste Estado e a necessidade de alterações para constituição das Juntas Apuradoras do Pleito de 03.10.94,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Ficam assim constituídas, para fins de apuração das eleições a serem realizadas em 03 de outubro de 1994 as seguintes Juntas:
RIO DE JANEIRO
- 20ª ZE
- 175ª Junta - juiz presidente: CELSO LUIZ MATTOS PERES no lugar de SÉRGIO DE SOUZA VERANI;
- 12ª ZE
- 143ª Junta - juiz presidente: MARCUS QUARESMA FERRAZ no lugar de MARIA COLLARES FELIPE DA CONCEIÇÃO;
- 23ª ZE
- 190ª Junta - juiz presidente: AMALIA REGINA PINTO no lugar de CÉLIO GERALDO M. RIBEIRO;
DUQUE DE CAXIAS
- 79ª ZE
- 266ª Junta - juiz presidente: LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES no lugar de FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA;
SÃO JOÃO DE MERITI
- 88ª ZE
- 254ª Junta - juiz presidente: CLARA MARIA MARTINS JAGUARIBE no lugar de CERES FEIJÓ;
NILÓPOLIS
- 80ª ZE
- 80ª Junta - substituir a vogal KATIA CRISTINA GUIDO DE SOUZA por DAYSE FORTUNATO LAPOENTE;
NATIVIDADE
- 43ª ZE
- 43ª Junta - substituir o suplente JOÂO CARLOS DIAS FRANÇA por MARIA DE FÁTIMA ALONSO SILVA;
ARTIGO 2º - Se ocorrer a hipótese prevista no §1º do art. 2º da Lei 8.713/94, funcionarão para apuração dos resultados as Juntas Eleitorais constituídas na forma do art. 1º desta Resolução.
ARTIGO 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de setembro de 1994.
DES. YOUSSIF SALIM SAKER
PRESIDENTE
DES. GENARINO C. PIGNATARO
VICE-PRESIDENTE
PAULO CESAR SALOMÃO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
PAULO GUSTAVO REBÊLLO HORTA
ARNALDO ESTEVES LIMA
SEBASTIÃO COSTA
JOSE ANTONIO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 04/10/1994.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 271/94que constituiu as Juntas Apuradoras, para fins de apuração das Eleições de 1994.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Data de publicação: DOE-RJ, de 04/10/1994.
Alteração: Não consta alteração.