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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 272, DE 03 DE AGOSTO DE 1994.

Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 1994.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir a Lei Eleitoral relativamente à propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO  a existência neste Estado de Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, sendo necessário, por isso mesmo, designar um dos Juízes para o exercício daquela Jurisdição;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam designados, nos seguintes municípios com mais de uma Zona Eleitoral, os Juízes abaixo, com a função de disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação:

RIO DE JANEIRO - Designados através da Resolução TRE 264/93

NOVA FRIBURGO - 81ª ZE - RÔMULO LUIZ COLLY

NOVA IGUAÇU - 83ª ZE - DILSON NEVES CHAGAS

NILÓPOLIS - 80ª ZE - ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

VOLTA REDONDA - 47ª ZE - ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS BITTENCOURT

DUQUE DE CAXIAS - 78ª ZE - OLÍMPIA ROSA LEMOS

SÃO GONÇALO - 87ª ZE - PLÍNIO PINTO COELHO FILHO

PETRÓPOLIS - 65ª ZE - MARIA SALETE AMARO DA SILVA

SÃO JOÃO DO MERITI - 89ª ZE - PEDRO FREIRE RAGUENET

BARRA MANSA - 94ª ZE - JORGENETE DE AZEVEDO BASÍLIO

CAMPOS - 98ª ZE - WILLIAM FELISBERTO FAGUNDES

NITERÓI - 115ª ZE - CUSTÓDIO DE BARROS TOSTES

ARTIGO 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 03 de agosto de 1994.

Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER

Presidente

Desembargador GENARINO CARVALHO PIGNATARO

Vice-Presidente

PAULO CÉSAR SALOMÃO

Corregedor Regional Eleitoral

PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

ARNALDO ESTEVES LIMA

SEBASTIÃO COSTA

PEDRO LAUDO DE CAMARGO

ALCIR MOLINA DA COSTA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 08/08/1994.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 1994.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER

Data de publicação:  DOE-RJ, de 08/08/1994.

Alteração: Não consta alteração.

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