
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 272, DE 03 DE AGOSTO DE 1994.
Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 1994.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir a Lei Eleitoral relativamente à propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO a existência neste Estado de Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, sendo necessário, por isso mesmo, designar um dos Juízes para o exercício daquela Jurisdição;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados, nos seguintes municípios com mais de uma Zona Eleitoral, os Juízes abaixo, com a função de disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação:
RIO DE JANEIRO - Designados através da Resolução TRE 264/93
NOVA FRIBURGO - 81ª ZE - RÔMULO LUIZ COLLY
NOVA IGUAÇU - 83ª ZE - DILSON NEVES CHAGAS
NILÓPOLIS - 80ª ZE - ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
VOLTA REDONDA - 47ª ZE - ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS BITTENCOURT
DUQUE DE CAXIAS - 78ª ZE - OLÍMPIA ROSA LEMOS
SÃO GONÇALO - 87ª ZE - PLÍNIO PINTO COELHO FILHO
PETRÓPOLIS - 65ª ZE - MARIA SALETE AMARO DA SILVA
SÃO JOÃO DO MERITI - 89ª ZE - PEDRO FREIRE RAGUENET
BARRA MANSA - 94ª ZE - JORGENETE DE AZEVEDO BASÍLIO
CAMPOS - 98ª ZE - WILLIAM FELISBERTO FAGUNDES
NITERÓI - 115ª ZE - CUSTÓDIO DE BARROS TOSTES
ARTIGO 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 03 de agosto de 1994.
Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Presidente
Desembargador GENARINO CARVALHO PIGNATARO
Vice-Presidente
PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
ARNALDO ESTEVES LIMA
SEBASTIÃO COSTA
PEDRO LAUDO DE CAMARGO
ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 08/08/1994.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 1994.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Data de publicação: DOE-RJ, de 08/08/1994.
Alteração: Não consta alteração.