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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 264, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994.

Designa Juízes para apreciar as reclamações ou representações, referentes ao descumprimento da lei eleitoral, bem como para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 1994.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a propaganda dos cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela Convenção, salvo a interpartidária com vistas à indicação pelo Partido (art. 240 do C.E. e art. 59 e §1º da Lei nº 8713/93);

CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir o que dispõe a lei eleitoral relativamente à matéria;

CONSIDERANDO dever ser impedida qualquer eventual infração;

CONSIDERANDO que as reclamações ou representações ao descumprimento das normas de propaganda eleitoral deverão ser encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais e estaduais(art. 84, I, Lei 8713/93);

CONSIDERANDO a necessidade de se designar 3 Juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações, que sobre elas decidirão (1º do art. 84, Lei 8713/93);

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os Juízes abaixo relacionados, com função de disciplinar a propaganda eleitoral, apreciando as reclamações ou representações que lhe forem encaminhadas, assim como proceder a sua fiscalização e coordenação, na conformidade da Lei 8713/93): *

- Rudi Loewenkron - Titular da 10ª ZE/RJ

- Celso Gonçalves Sardinha - Titular da 19ª ZE/RJ

- Ademir Paulo Pimentel - Titular da 117ª ZE/RJ

Art. 2º - O Plenário do Tribunal decidirá sobre os recursos interpostos contra as decisões dos Juízes auxiliares.

Art. 3º - Oportunamente o Tribunal Regional Eleitoral designará os Juízes eleitorais encarregados da fiscalização da propaganda nos Municípios do interior com mais de uma Zona Eleitoral.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 22 de novembro de 1993.

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Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER

Presidente

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Desembargador ENÉAS COTTA

Vice - Presidente

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Juiz FERNANDO SETEMBRINO MÁRQUEZ DE ALMEIDA

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JUÍZA VALÉRIA G. DA SILVA MARON

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Juiz NEY MAGNO VALADARES

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Juiz JALCYR SADER

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Juiz PAULO GUSTAVO REBÊLLO HORTA

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Dra. SANDRA CUREAU

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 222, Parte III, de 25/11/1993

* Vide Resolução TRE-RJ nº 272/1994

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa Juízes para apreciar as reclamações ou representações, referentes ao descumprimento da lei eleitoral, bem como para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 1994.

Situação: Não consta revogação

Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER

Data de publicação: DOE-RJ nº 222, Parte III, de 25/11/1993

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 272/1994

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