
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 260, DE 05 DE ABRIL DE 1993.
Divide o Estado em regiões para o recebimento dos boletins de urna relativos ao Plebiscito de 21 de abril de 1993, bem como disciplina a requisição de locais, viaturas e funcionários necessários ao funcionamento do Centro Regional.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Código Eleitoral, em seu artigo 204, admite a totalização pelos Tribunais e, nessa hipótese, os mapas são remetidos sob registro postal ou por portador;
CONSIDERANDO que este Tribunal fará a totalização dos boletins relativos à apuração dos boletins relativos à apuração do Plebiscito de 21 de abril próximo por processamento eletrônico de dados;
CONSIDERANDO que a implantação do processo eletrônico obriga a intensificação e regularidade no fornecimento de dados, sob pena de se tornar ineficiente;
CONSIDERANDO que solução encontrada foi a divisão do Estado em Regiões, de forma que os boletins das Zonas de uma região convergissem para um único local próximo, e daí fossem remetidos ao Centro de Totalização;
CONSIDERANDO que a divisão do Estado em Regiões já foi testada satisfatoriamente em eleições anteriores;
CONSIDERANDO que a criação dos Centros que vão receber os boletins de várias zonas impõe uma coordenação que permita o fluxo de entrega de dados na computação;
RESOLVE:
Artigo 1º - Para efeito de Recebimento dos Boletins de Urna do plebiscito de 21 de abril próximo, fica o Estado dividido em 6 (seis) Regiões, assim discriminadas:
1ª Região - RIO DE JANEIRO, abrangendo o Município do Rio de Janeiro;
2ª Região - CAMPOS, abrangendo os Municipios de:
Bom Jesus do Itabapoana
Cambuci
Campos - Italva
Conceição de Macabu
Itaocara
Itaperuna
Laje do Muriaé
Macaé - Quissamā
Miracema
Natividade - Varre e Sai
Porciúncula
São Fidelis
São João da Barra
Santo Antonio de Pádua - Aperibé
3ª Região - NITERÓI - abrangendo os Municipios de:
Araruama
Cabo-Frio - Arraial do Cabo
Casimiro de Abreu - Rio das Ostras
Itaboraí
Magé - Guapimirim
Maricá
Niteroi
Rio Bonito
São Pedro da Aldeia
Saquarema
Silva Jardim
São Gonçalo
4ª Região - NOVA FRIBURGO, abrangendo os Municipios de:
Bom Jardim
Cachoeiras de Macacu
Cantagalo
Carmo
Cordeiro
Duas Barras
Nova Friburgo
Paraíba do Sul
Petrópolis
Santa Maria Madalena
São José do Vale do Rio Preto
São Sebastião do Alto
Sapucaia
Sumidouro
Teresópolis
Trajano de Moraes
Três Rios - Areal - Levy Gasparian
5ª Região NOVA IGUAÇU, abrangendo os Municipios de:
Duque de Caxias
Itaguaí
Nilópolis
Nova Iguaçu
São João de Meriti
Japeri
Queimados
Belford-Roxo
6ª Região - VOLTA REDONDA, abrangendo os Municipios de:
Angra dos Reis
Barra Mansa
Barra do Pirai
Engenheiro Paulo de Frontin
Mangaratiba
Mendes
Miguel Pereira
Paracambi
Parati
Piraí
Resende - Itatiaia
Rio Claro
Rio das Flores
Valença
Vassouras - Pati do Alferes
Volta Redonda
Artigo 2º - Ficam designados Juízes Auxiliares com função administrativa e de coordenação, a eles cabendo promover o recebimento dos boletins de todas as Zonas da Região e após o processamento encaminhá-los ao Centro de Totalização, no TRE-RJ, os seguintes Juízes de Direito:
2ª Região - CAMPOS - Dr. William Felisberto Fagundes
3ª Região - NITERÕI - Dr. Roberto Luiz Felinto de Almeida
4ª Região - NOVA FRIBURGO - Dr. Marcio Gonçalves Pereira
5ª Região - NOVA IGUAÇU - Dra. Zélia Maria Machado dos Santos
6ª Região - VOLTA REDONDA - Dr. Antonio Carlos dos Santos Bittencourt
Parágrafo Único - Na 1ª Região - RIO DE JANEIRO - os Juízes de cada Zona Eleitoral coordenarão o recebimento dos boletins das respectivas Juntas Eleitorais, encaminhando-os ao Centro de Totalização, no TRE-RJ.
Artigo 3º - Em função de auxilio ao Tribunal, ficam autorizados os Juízes designados no artigo 2º a promover a requisição de locais, viaturas e funcionários necessários ao funcionamento do Centro Regional, entrando em contato com as autoridades locais visando a colaboração para o bom êxito das apurações.
Parágrafo Único - A requisição de pessoal será no plebiscito de 12.04 à 28.04.93.
Artigo 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 05 de abril de 1993
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Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Presidente
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Desembargador GENARINO CARVALHO PIGNATARO
Vice - Presidente
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Juíza VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
Corregedora Regional Eleitoral
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Juiz NEY MAGNO VALADARES
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Juiz JALCYR GOMES SADER
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Juiz FERNANDO SETEMBRINO MÁRQUEZ DE ALMEIDA
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Juiz PAULO CESAR SALAMÃO
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Dra. SANDRA CUREAU
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 65, Parte III, de 07/04/1993.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Divide o Estado em regiões para o recebimento dos boletins de urna relativos ao Plebiscito de 21 de abril de 1993, bem como disciplina a requisição de locais, viaturas e funcionários necessários ao funcionamento do Centro Regional.
Situação: Não consta revogação
Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Data de publicação: DOE-RJ nº 65, Parte III, de 07/04/1993
Alteração: Não consta alteração.