Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 260, DE 05 DE ABRIL DE 1993.

Divide o Estado em regiões para o recebimento dos boletins de urna relativos ao Plebiscito de 21 de abril de 1993, bem como disciplina a requisição de locais, viaturas e funcionários necessários ao funcionamento do Centro Regional.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Código Eleitoral, em seu artigo 204, admite a totalização pelos Tribunais e, nessa hipótese, os mapas são remetidos sob registro postal ou por portador;

CONSIDERANDO que este Tribunal fará a totalização dos boletins relativos à apuração dos boletins relativos à apuração do Plebiscito de 21 de abril próximo por processamento eletrônico de dados;

CONSIDERANDO que a implantação do processo eletrônico obriga a intensificação e regularidade no fornecimento de dados, sob pena de se tornar ineficiente;

CONSIDERANDO que solução encontrada foi a divisão do Estado em Regiões, de forma que os boletins das Zonas de uma região convergissem para um único local próximo, e daí fossem remetidos ao Centro de Totalização;

CONSIDERANDO que a divisão do Estado em Regiões já foi testada satisfatoriamente em eleições anteriores;

CONSIDERANDO que a criação dos Centros que vão receber os boletins de várias zonas impõe uma coordenação que permita o fluxo de entrega de dados na computação;

RESOLVE:

Artigo 1º - Para efeito de Recebimento dos Boletins de Urna do plebiscito de 21 de abril próximo, fica o Estado dividido em 6 (seis) Regiões, assim discriminadas:

1ª Região - RIO DE JANEIRO, abrangendo o Município do Rio de Janeiro;

2ª Região - CAMPOS, abrangendo os Municipios de:

Bom Jesus do Itabapoana

Cambuci

Campos - Italva

Conceição de Macabu

Itaocara

Itaperuna

Laje do Muriaé

Macaé - Quissamā

Miracema

Natividade - Varre e Sai

Porciúncula

São Fidelis

São João da Barra

Santo Antonio de Pádua - Aperibé

3ª Região - NITERÓI - abrangendo os Municipios de:

Araruama

Cabo-Frio - Arraial do Cabo

Casimiro de Abreu - Rio das Ostras

Itaboraí

Magé - Guapimirim

Maricá

Niteroi

Rio Bonito

São Pedro da Aldeia

Saquarema

Silva Jardim

São Gonçalo

4ª Região - NOVA FRIBURGO, abrangendo os Municipios de:

Bom Jardim

Cachoeiras de Macacu

Cantagalo

Carmo

Cordeiro

Duas Barras

Nova Friburgo

Paraíba do Sul

Petrópolis

Santa Maria Madalena

São José do Vale do Rio Preto

São Sebastião do Alto

Sapucaia

Sumidouro

Teresópolis

Trajano de Moraes

Três Rios - Areal - Levy Gasparian

5ª Região NOVA IGUAÇU, abrangendo os Municipios de:

Duque de Caxias

Itaguaí

Nilópolis

Nova Iguaçu

São João de Meriti

Japeri

Queimados

Belford-Roxo

6ª Região - VOLTA REDONDA, abrangendo os Municipios de:

Angra dos Reis

Barra Mansa

Barra do Pirai

Engenheiro Paulo de Frontin

Mangaratiba

Mendes

Miguel Pereira

Paracambi

Parati

Piraí

Resende - Itatiaia

Rio Claro

Rio das Flores

Valença

Vassouras - Pati do Alferes

Volta Redonda

Artigo 2º - Ficam designados Juízes Auxiliares com função administrativa e de coordenação, a eles cabendo promover o recebimento dos boletins de todas as Zonas da Região e após o processamento encaminhá-los ao Centro de Totalização, no TRE-RJ, os seguintes Juízes de Direito:

2ª Região - CAMPOS - Dr. William Felisberto Fagundes

3ª Região - NITERÕI - Dr. Roberto Luiz Felinto de Almeida

4ª Região - NOVA FRIBURGO - Dr. Marcio Gonçalves Pereira

5ª Região - NOVA IGUAÇU - Dra. Zélia Maria Machado dos Santos

6ª Região - VOLTA REDONDA - Dr. Antonio Carlos dos Santos Bittencourt

Parágrafo Único  - Na 1ª Região - RIO DE JANEIRO - os Juízes de cada Zona Eleitoral coordenarão o recebimento dos boletins das respectivas Juntas Eleitorais, encaminhando-os ao Centro de Totalização, no TRE-RJ.

Artigo 3º - Em função de auxilio ao Tribunal, ficam autorizados os Juízes designados no artigo 2º a promover a requisição de locais, viaturas e funcionários necessários ao funcionamento do Centro Regional, entrando em contato com as autoridades locais visando a colaboração para o bom êxito das apurações.

Parágrafo Único - A requisição de pessoal será no plebiscito de 12.04 à 28.04.93.

Artigo 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 05 de abril de 1993

________________________________________________________________________

Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER

Presidente

________________________________________________________________________

Desembargador GENARINO CARVALHO PIGNATARO

Vice - Presidente

________________________________________________________________________

Juíza VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON

Corregedora Regional Eleitoral

________________________________________________________________________

Juiz NEY MAGNO VALADARES

________________________________________________________________________

Juiz JALCYR GOMES SADER

________________________________________________________________________

Juiz FERNANDO SETEMBRINO MÁRQUEZ DE ALMEIDA

________________________________________________________________________

Juiz PAULO CESAR SALAMÃO

________________________________________________________________________

Dra. SANDRA CUREAU

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 65, Parte III, de 07/04/1993.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Divide o Estado em regiões para o recebimento dos boletins de urna relativos ao Plebiscito de 21 de abril de 1993, bem como disciplina a requisição de locais, viaturas e funcionários necessários ao funcionamento do Centro Regional.

Situação: Não consta revogação

Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER

Data de publicação: DOE-RJ nº 65, Parte III, de 07/04/1993

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido