
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 259, DE 02 DE ABRIL DE 1993.
Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação, no Plebiscito de 21 de abril de 1993.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que é permitida a propaganda das frentes parlamentares constituidas de acordo com o art. 4º e $$, da Lei nº 8624 de 04/02/93;
CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir o que dispõe a Lei eleitoral relativamente à matéria:
CONSIDERANDO a existência neste Estado de Municipios com mais de uma Zona Eleitoral, sendo, necessário, por isso mesmo designar um dos Juizes para o exercicio daquela Jurisdição;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados, nos seguintes Municipios com mais de uma Zona Eleitoral, os Juízes abaixo, com a função de disciplinar a propaganda eleitoral, e proceder à sua fiscalização e coordenação:
RIO DE JANEIRO - 1ª Z.E. | - FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL |
NOVA FRIBURGO - 26ª Z.E. | - HERALDO SATURNINO DE OLIVEIRA |
NOVA IGUAÇU - 27ª Z.E. | - ZÉLIA MARIA MACHADO DOS SANToS |
NILÓPOLIS - 80ª Z.E. | - ANTONIO SALDANHA PALHEIRO |
VOLTA REDONDA - 90ª Z.E. | - NEWTON CAMPOS DE MEDEIROS |
DUQUE DE CAXIAS - 66ª Z.E. | - SÉRGIO DE SAETA MORAES |
SÃO GONÇALO - 87ª Z.E. | - DWIGHT CERQUEIRA RONZANI |
PETRÓPOLIS - 85ª Z.E. | - LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS |
SÃO JOÃO DE MERITI - 89ª Z.E. | - PEDRO FREIRE RAGUENET |
BARRA MANSA - 94ª Z.E. | - JORGENETE DE AZEVEDO BASILIO |
CAMPOS - 98ª Z.E. | - WILLIAM FELISBERTO FAGUNDES |
NITERÓI - 113ª Z.E. | - JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO |
ART. 2º - A fiscalizaçao da propaganda relativa ao Município emancipado fica sob a coordenação do Juiz da Zona do Município do qual foi desmembrado.
ART. 3º - Os Juízes Eleitorais, responsáveis pela propaganda eleitoral, devem alertar os Partidos e as autoridades administrativa para o exato cumprimento da Lei.
ART. 4º - Os Juízes Eleitorais farão as necessárias comunicações aos Presidentes dos Partidos Políticos.
ART. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação hoje. Publicada em sessão.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 1993.
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Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Presidente
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Desembargador GENARINO CARVALHO PIGNATARO
Vice - Presidente
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Juíza VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
Corregedora Regional Eleitoral
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Juiz
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Juiz
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Juiz
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Juiz
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Procuradora SANDRA CUREAU
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO 259/93
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que é permitida a propaganda das frentes parlamentares constituidas de acordo com o art. 4º e SS, da Lei no 8624 de 04/02/93;
CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir o que dispõe a Lei eleitoral relativamente à matéria:
CONSIDERANDO a existência neste Estado de Municipios com mais de uma Zona Eleitoral, sendo, necessário, por isso mesmo designar um dos Juizes para o exercicio daquela Jurisdição;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados, nos seguintes Municipios com mais de uma Zona Eleitoral, os Juízes abaixo, com a função de disciplinar a propaganda eleitoral, e proceder à sua fiscalização e coordenação:
RIO DE JANEIRO - 1ª Z.E. | - FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL |
NOVA FRIBURGO - 26ª Z.E. | - HERALDO SATURNINO DE OLIVEIRA |
NOVA IGUAÇU - 27ª Z.E. | - ZÉLIA MARIA MACHADO DOS SANToS |
NILÓPOLIS - 80ª Z.E. | - ANTONIO SALDANHA PALHEIRO |
VOLTA REDONDA - 90ª Z.E. | - NEWTON CAMPOS DE MEDEIROS |
DUQUE DE CAXIAS - 66ª Z.E. | - SÉRGIO DE SAETA MORAES |
SÃO GONÇALO - 87ª Z.E. | - DWIGHT CERQUEIRA RONZANI |
PETRÓPOLIS - 85ª Z.E. | - LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS |
SÃO JOÃO DE MERITI - 89ª Z.E. | - PEDRO FREIRE RAGUENET |
BARRA MANSA - 94ª Z.E. | - JORGENETE DE AZEVEDO BASILIO |
CAMPOS - 98ª Z.E. | - WILLIAM FELISBERTO FAGUNDES |
NITERÓI - 113ª Z.E. | - JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO |
ART. 2º - A fiscalizaçao da propaganda relativa ao Município emancipado fica sob a coordenação do Juiz da Zona do Município do qual foi desmembrado.
ART. 3º - Os Juízes Eleitorais, responsáveis pela propaganda eleitoral, devem alertar os Partidos e as autoridades administrativa para o exato cumprimento da Lei.
ART. 4º - Os Juízes Eleitorais farão as necessárias comunicações aos Presidentes dos Partidos Políticos.
ART. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de hoje. Publicada em sessao.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 1993.
________________________________________________________________________
Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Presidente
________________________________________________________________________
Desembargador GENARINO CARVALHO PIGNATARO
Vice - Presidente
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Juíza VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
Corregedora Regional Eleitoral
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Juiz
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Juiz
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Juiz
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Juiz
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Procuradora SANDRA CUREAU
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 65, Parte III, de 07/04/1993.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação, no Plebiscito de 21 de abril de 1993.
Situação: Não consta revogação
Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Data de publicação: DOE-RJ nº 65, Parte III, de 07/04/1993
Alteração: Não consta alteração.