
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 258, DE 02 DE ABRIL DE 1993.
Dispõe sobre o voto do eleitor em transito no Plebiscito de 21 de abril de 1993.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Resolução 18923 de 16.2.93 admitiu o voto aos eleitores regularmente inscritos até 10 de janeiro de 1993, que estiverem em Unidade da Federação diversa da sua circunscrição eleitoral originária;
CONSIDERANDO que somente será admitido a votar, em trānsito, o eleitor que se apresentar nos lugares de votação especialmente designados, munidos do respectivo titulo eleitoral e documento de identidade;
CONSIDERANDO que cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais, designar os lugares onde funcionarão Seções Eleitorais exclusivamente designadas à votação do eleitor em trânsito, bem como as Juntas Eleitorais encarregadas da apuração;
RESOLVE:
Art. 1º - A Seção Eleitoral destinada à votação do eleitor em trânsito, funcionará nesta Capital, na Sede do Tribunal na Rua 1º de Março, 42, ficando a apuração a cargo da 1ª Junta Eleitoral.
Art. 2º - Nos municipios do interior não funcionarão seções destinadas à colheita de votos de eleitor em trânsito, devendo, neste caso, a justificativa do não comparecimento ser feita na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, através de formulário próprio.
ART. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de hoje. Publicada em sessao.
Rio de janeiro, 02 de abril de 1993.
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Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Presidente
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Desembargador GENARINO CARVALHO PIGNATARO
Vice - Presidente
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Juíza VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
Corregedora Regional Eleitoral
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Juiz
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Juiz
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Juiz
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Juiz
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Procuradora SANDRA CUREAU
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 65, Parte III, de 07/04/1993.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre o voto do eleitor em transito no Plebiscito de 21 de abril de 1993.
Situação: Não consta revogação
Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Data de publicação: DOE-RJ nº 65, Parte III, de 07/04/1993
Alteração: Não consta alteração.