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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 258, DE 02 DE ABRIL DE 1993.

Dispõe sobre o voto do eleitor em transito no Plebiscito de 21 de abril de 1993.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a Resolução 18923 de 16.2.93 admitiu o voto aos eleitores regularmente inscritos até 10 de janeiro de 1993, que estiverem em Unidade da Federação diversa da sua circunscrição eleitoral originária;

CONSIDERANDO que somente será admitido a votar, em trānsito, o eleitor que se apresentar nos lugares de votação especialmente designados, munidos do respectivo titulo eleitoral e documento de identidade;

CONSIDERANDO que cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais, designar os lugares onde funcionarão Seções Eleitorais exclusivamente designadas à votação do eleitor em trânsito, bem como as Juntas Eleitorais encarregadas da apuração;

RESOLVE:

Art. 1º - A Seção Eleitoral destinada à votação do eleitor em trânsito, funcionará nesta Capital, na Sede do Tribunal na Rua 1º de Março, 42, ficando a apuração a cargo da 1ª Junta Eleitoral.

Art. 2º - Nos municipios do interior não funcionarão seções destinadas à colheita de votos de eleitor em trânsito, devendo, neste caso, a justificativa do não comparecimento ser feita na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, através de formulário próprio.

ART. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de hoje. Publicada em sessao.

Rio de janeiro, 02 de abril de 1993.

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Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER

Presidente

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Desembargador GENARINO CARVALHO PIGNATARO

Vice - Presidente

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Juíza VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON

Corregedora Regional Eleitoral

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Juiz

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Juiz

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Juiz

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Juiz

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Procuradora SANDRA CUREAU

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 65, Parte III, de 07/04/1993.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre o voto do eleitor em transito no Plebiscito de 21 de abril de 1993.

Situação: Não consta revogação

Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER

Data de publicação:  DOE-RJ nº 65, Parte III, de 07/04/1993

Alteração: Não consta alteração.

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