
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 256, DE 17 DE MARÇO DE 1993.
Dispõe sobre a transferência dos votos das urnas para envelopes, tendo em vista a realização do Plebiscito de 21 de abril de 1993.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a realização do plebiscito no próximo dia 21 de abril impossibilitando o atendimento ao prazo previsto no art. 185 do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o elevado número de recursos pendentes de julgamento;
CONSIDERANDO a inexistência de urnas suplementares para suprir as Zonas Eleitorais no próximo plebiscito;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar aos Srs. Juízes que designem dia e hora para serem transferidos os votos que se encontram nas urnas para envelopes que deverão ser lacrados e rubricados pelos Juízes, Ministério Público e representantes dos Partidos, que o quiserem.
Artigo 2º - Dar publicidade ao ato, com afixação de edital no Cartório e comunicação aos Partidos, da data designada.
Sala de Sessões, 17 de março de 1993.
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Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Presidente
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Desembargador GENARINO CARVALHO PIGNATARO
Vice - Presidente
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Juíza VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
Corregedora Regional Eleitoral
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Juiz FERNANDO SETEMBRINO MÁRQUEZ DE ALMEIDA
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Juiz NEY MAGNO VALADARES
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Juiz SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
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Juiz JALCYR GOMES SADER
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Dra. SANDRA CUREAU
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, Parte III, de 25/03/1993, p. 121.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a transferência dos votos das urnas para envelopes, tendo em vista a realização do Plebiscito de 21 de abril de 1993.
Situação: Não consta revogação
Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Data de publicação: DOE-RJ, Parte III, de 25/03/1993, p. 121
Alteração: Não consta alteração.