
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 255, DE 08 DE MARÇO DE 1993.
Dispõe sobre a requisição de servidores públicos, pelos Juízes Eleitorais, para auxiliar nos trabalhos do Plebiscito de 21 de abril de 1993.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que os Cartórios Eleitorais têm deficiência de lotação em seus quadros funcionais, necessitando, por conseguinte, de servidores para execução dos trabalhos do plebiscito que se avizinha;
CONSIDERANDO a necessidade de se organizarem com antecedência os atos preparatórios do plebiscito;
CONSIDERANDO a urgência de preparação e orientação dos mesários para boa execução dos trabalhos plebiscitários;
RESOLVE:
ART. 1º - Autorizar os Juízes a requisitarem diretamente aos órgãos de origem 01 (um) servidor por Junta, devendo a requisição recair, preferencialmente, em funcionário público, com vedação a ocupante de cargo em comissão, de função gratificada e pertencente aos serviços considerados essenciais.
ART. 2º - Tais requisições deverão ser comunicadas ao Tribunal, por intermédio da Corregedoria Eleitoral.
Art. 3º - As requisições serão por prazo deteminado e expiram, impreterivelmente, em 30 (trinta) de abril do corrente ano, data em que os servidores deverão ser devolvidos, com imediata comunicação ao Tribunal, obedecida a tramitação prevista no artigo anterior.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 08 de março de 1993.
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Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Presidente
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Desembargador GENARINO CARVALHO PIGNATARO
Vice - Presidente
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Juíza VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
Corregedora Regional Eleitoral
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Juiz FERNANDO SETEMBRINO MÁRQUEZ DE ALMEIDA
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Juiz SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
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Juiz NEY MAGNO VALADARES
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Juiz JALCYR GOMES SADER
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Dra. SANDRA CUREAU
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 46, Parte III, de 11/03/1993.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a requisição de servidores públicos, pelos Juízes Eleitorais, para auxiliar nos trabalhos do Plebiscito de 21 de abril de 1993.
Situação: Não consta revogação
Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Data de publicação: DOE-RJ nº 46, Parte III, de 11/03/1993
Alteração: Não consta alteração.