
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 254, DE 03 DE MARÇO DE 1993.
Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação de Juízes de Direito e servidores para os trabahos do Plebiscito de 21 de abril de 1993.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o art. 30, III, do Código Eleitoral estabelece caber privativamente a este Tribunal/conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, competindo-lhe também dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito e servidores para a composição das Juntas Eleitorais e Mesas Receptoras de votos;
CONSIDERANDO que o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necessário ao exercício de suas atividades na realização do Plebiscito de 21 de abril próximo;
CONSIDERANDO que a convocação dos servidores para composição das Mesas Receptoras e a participação nos trabalhos auxiliares das Juntas Eleitorais não deve ultrapassar limites razoáveis.
Resolve:
Art 1º - São fixados, para dedicação exclusiva aos trabalhos de realização e apuração do Plebiscito de 21 de abril vindouro, os seguintes períodos de afastamento e convocação dos que dele devam participar:
Afastamento dos cargos efetivos
Juízes Eleitorais ........................................................... de 13/04/93 a 23/04/93
Convocação
1) de Juízes de Direito, Presidentes de Juntas Eleitorais ............................................ de 19/04/93 a 23/04/93
2) de servidores para Mesas exclusivamente receptoras ............................................. de 20/04/93 a 22/04/93
3) de servidores para Juntas Eleitorais ................................................................. de 19/04/93 a 23/04/93
Art 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 03 de março de 1993.
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Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Presidente
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Desembargador GENARINO CARVALHO PIGNATARO
Vice - Presidente
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Juíza VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
Corregedora Regional Eleitoral
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Juiz FERNANDO SETEMBRINO MÁRQUEZ DE ALMEIDA
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Juiz SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
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Juiz NEY MAGNO VALADARES
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Juiz JALCYR GOMES SADER
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Dra. SANDRA CUREAU
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 43, Parte III, de 08/03/1993.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação de Juízes de Direito e servidores para os trabahos do Plebiscito de 21 de abril de 1993.
Situação: Não consta revogação
Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Data de publicação: DOE-RJ nº 43, Parte III, de 08/03/1993
Alteração: Não consta alteração.