
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº238, DE 10 DE ABRIL DE 1992.
Altera as Resoluções TRE/RJ nº 234/92 e 235/92.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que as Resoluções 234 e 235 designaram os Juízos competentes para os atos relativos à Propaganda eleitoral e Registro de Candidatos, respectivamente;
CONSIDERANDO que a recente promoção de Juízes provocou vacância em algumas Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO a conveniência de se unificar, nos Municípios de São José do Rio Preto e Petrópolis, a propaganda eleitoral em Juízo diverso daquele encarregado de registro de Candidatos;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam, com Jurisdição sobre os atos relativos a Convenções Municipais, inclusive registro e cassação de candidatos, os Juízos abaixo relacionados:
NILÓPOLIS - 44ª Zona Eleitoral - ERNANI KLAUSNER
PETRÓPOLIS e SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - 65ª Zona Eleitoral - FÁTIMA CLEMENTE FERREIRA DE SOUZA
Art. 2º - Nos Municípios de Petrópolis e São José do Rio Preto a função de disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização fica sob a coordenação do Juízo da 85ª Zona Eleitoral - PETRÓPOLIS - LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS;
Art. 3º - Designar o Juiz MARIO ASSIS GONÇALVES , Titular da 115ª Zona Eleitoral - NITERÓI, para a expedição de diploma naquela Comarca, em cumprimento ao art. 40, IV e parágrafo único, por ter saído com incorreção na Resolução nº 235.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1992.
DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR NELSON PECEGUEIRO DO AMARAL
VICE-PRESIDENTE
JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
JUIZ LUIZ ZVEITER
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
JUIZ NEY MAGNO VALADARES
DR. MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 07/05/1992.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera as Resoluções TRE/RJ nº 234/92 e 235/92.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
Data de publicação: 07/05/1992.
Alteração: Não consta alteração.