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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 237, DE 07 DE MAIO DE 1992.

Dispõe sobre a requisição, pelos juízes responsáveis pelo registro dos candidatos, de servidores públicos, materiais e veículos necessários aos trabalhos das Eleições de 1992.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições,

CONSIDERANDO  a necessidade de estruturação de serviços para o bom e pleno funcionamento das atribuições inerentes às atividades judicantes dos Exmos. Srs. Juízes encarregados do Registro e cassação do Registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais do pleito eleitoral que irá se trav ar em 03.10.92; 

CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir o que dispõe a Lei eleitoral relativamente à matéria;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam autorizados, os Exmos. Srs. Juízes Eleitorais encarregados do Registro e da cassação do Registro de candidatos à cargos eletivos municipais no Estado do Rio de Janeiro, a requisitar aos órgãos públicos e às fontes costumeiras, funcionários, material e veículos necessários e indispensáveis ao bom funcionamento das atividades sob suas respectivas Jurisdições, a partir da vigência desta Resolução.

Art. 2º O retorno e a devolução dos funcionários e dos equipamentos requisitados dar-se-ão, impreterivelmente, até o dia 23 de agosto de 1992.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 1992.

DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR NELSON PECEGUEIRO DO AMARAL

VICE-PRESIDENTE

JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

JUIZ LUIZ ZVEITER

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA

JUIZ NEY MAGNO VALADARES

DR. MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 07/05/1992.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a requisição, pelos juízes responsáveis pelo registro dos candidatos, de servidores públicos, materiais e veículos necessários aos trabalhos das Eleições de 1992.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

Data de publicação: 07/05/1992.

Alteração: Não consta alteração.

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