
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 236, DE 1º DE ABRIL DE 1992.
Dispõe sobre a requisição, pelos Juízes responsáveis pela coordenação e Fiscalização da Propaganda Eleitoral, de servidores públicos, materiais e veículos necessários aos trabalhos das eleições de 1992.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade ad estruturação de serviços para o bom e pleno funcionamento da Coordenação e Fiscalização da Propaganda Eleitoral referente ao pleito eleitoral de 03.10.92;
CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir o que dispõe a Lei Eleitoral relativamente à matéria;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizados, os Exmos. Srs. Juízes Eleitorais encarregados da Coordenação e Fiscalização da propaganda Eleitoral no Estado Rio de Janeiro, a requisitar aos órgãos públicos a às fontes costumeiras, funcionários, material e veículos necessários e indispensáveis ao bom funcionamento da Fiscalização da Propaganda Eleitoral, a partir da vigência desta Resolução.
Art. 2º O retorno e a devolução dos funcionários e dos equipamentos requisitados dar-se-ão, impreterivelmente, até 10 (dez) dias após o término da apuração.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de Abril de 1992.
DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR NELSON PECEGUEIRO DO AMARAL
VICE-PRESIDENTE
JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
JUIZ LUIZ ZVEITER
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
JUIZ NEY MAGNO VALADARES
DR. MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, de 15/04/1992.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a requisição, pelos Juízes responsáveis pela coordenação e Fiscalização da Propaganda Eleitoral, de servidores públicos, materiais e veículos necessários aos trabalhos das eleições de 1992.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
Data de publicação: 15/04/1992.
Alteração: Não consta alteração.