
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ N° 232, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992.
Dispõe sobre a identidade funcional do Escrivão Eleitoral.
0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser interesse do Tribunal Regional Eleitoral a identificação de todos aqueles que exercem regularmente suas funções nas Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO que a Resolução no 228/91 e omissa quanto aos documentos funcionais de identidade dos Srs. Escrivães Eleitorais;
RESOLVE
Artigo 1º - Cabe ao Corregedor Eleitoral a expedição de documento funcional de identidade ao Escrivão Eleitoral que teve sua indicação homologada por este Tribunal.
Artigo 2º - 0 prazo de validade das carteiras fornecidas aos Escrivães Eleitorais é de dois anos, podendo ser renovado, pelo mesmo prazo enquanto permanecer no cargo.
Artigo 3º- A carteira que não tiver o prazo renovado, deveria ser recolhida pelo Juiz Eleitoral e encaminhada a Corregedoria Regional Eleitoral.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1992.
DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR NELSON PECEGUEIRO DO AMARAL
VICE—PRESIDENTE
JUIZA VALERIA GARCIA DA SILVA MARON
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
JUIZ ALBERTO NOGUEIRA
JUIZ LUIZ ZVEITER
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUES DE ALMEIDA
DR. • MÁRIO PIMENTEL
PROCURADOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/02/1992.
Republicada em 16/04/1992.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a identidade funcional do Escrivão Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
Data de publicação: 24/02/1992
Alteração: Não consta alteração.