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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ N° 232, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992.

Dispõe sobre a identidade funcional do Escrivão Eleitoral.

0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,


CONSIDERANDO ser interesse do Tribunal Regional Eleitoral a identificação de todos aqueles que exercem regularmente suas funções nas Zonas Eleitorais;


CONSIDERANDO que a Resolução no 228/91 e omissa quanto aos documentos funcionais de identidade dos Srs. Escrivães Eleitorais;


RESOLVE


Artigo 1º - Cabe ao Corregedor Eleitoral a expedição de documento funcional de identidade ao Escrivão Eleitoral que teve sua indicação homologada por este Tribunal.


Artigo 2º - 0 prazo de validade das carteiras fornecidas aos Escrivães Eleitorais é de dois anos, podendo ser renovado, pelo mesmo prazo enquanto permanecer no cargo.


Artigo 3º- A carteira que não tiver o prazo renovado, deveria ser recolhida pelo Juiz Eleitoral e encaminhada a Corregedoria Regional Eleitoral.


Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1992.

DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
PRESIDENTE

DESEMBARGADOR NELSON PECEGUEIRO DO AMARAL
VICE—PRESIDENTE

JUIZA VALERIA GARCIA DA SILVA MARON
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA

JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

JUIZ LUIZ ZVEITER

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUES DE ALMEIDA

DR. • MÁRIO PIMENTEL
PROCURADOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/02/1992.

Republicada em 16/04/1992.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a identidade funcional do Escrivão Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

Data de publicação: 24/02/1992

Alteração: Não consta alteração.

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