
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 221, DE 15 DE MAIO DE 1991.
Altera a divisão eleitoral da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO que a divisão da Capital do Estado em 25 Zonas Eleitorais remonta ao ano de 1961, quando o seu eleitorado somava pouco mais de 1.000.000 de inscritos;
CONSIDERANDO que tal divisão só foi alterada em 1983, em face da criação da 117ª Zona Eleitoral, com jurisdição na Ilha do Governador;
CONSIDERANDO que o eleitorado dessas 26 Zonas Eleitorais registravam, em 03.10.90, 3.775.314 inscritos;
CONSIDERANDO que o aumento do eleitorado na Capital, no período de 1961 a 1990, se fez sentir, em algumas das suas 26 Zonas Eleitorais, de forma mais intensa, por força do maior crescimento demográfico das áreas sob as suas jurisdição, como ocorreu com as 13ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª, que registravam, na aludida data, respectivamente, os contingentes de 391.073, 265.373, 191.464, 271.315 e 340.511 inscritos;
CONSIDERANDO que é inadiável o desmembramento de tais Zonas Eleitorais, visando a distribuir-lhes, de forma mais adequada, o avultado eleitorado, de modo a possibilitar o desenvolvimento natural dos seus trabalhos;
CONSIDERANDO, por outro lado, a necessidade de fazer-se, de maneira mais precisa, a configuração das área de algumas Zonas Eleitorais, definindo-lhes os limites, de preferência e quando possível, por meio de acidentes geográficos, que lhes preservem a imutabilidade, evitando-se, também, seccioná-las pela passagem de estradas de ferro;
CONSIDERANDO a conveniência de promover-se a extinção da 9ª Zona Eleitoral, cuja área, de pequena extensão, deve passar para a jurisdição das Zonas Eleitorais que lhes são vizinhas;
CONSIDERANDO as anexações e desanexações de áreas que se hão-de fazer visando ao reordenamento geral da divisão da Capital do Estado em Zonas Eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam criadas, na Capital do Estado do Rio de Janeiro, as seguintes Zonas Eleitorais:
1) 118ª - oriunda do desmembramento das 12ª e 23ª Zonas Eleitorais;
2) 119ª - oriunda do desmembramento das 7ª, 13ª e 25ª Zonas Eleitorais;
3) 120ª - oriunda do desmembramento das 24ª e 25ª Zonas Eleitorais;
4) 121ª - oriunda do desmembramento das 21ª e 22ª Zonas Eleitorais;
5) 122ª - oriunda do desmembramento das 24ª e 25ª Zonas Eleitorais;
6) 123ª - oriunda do desmembramento das 15, 23ª e 24ª Zonas Eleitorais;
7) 124ª - oriunda do desmembramento das 13, 15ª e 24ª Zonas Eleitorais;
8) 125ª - oriunda do desmembramento da 25ª Zona Eleitoral;
Art. 2º - Fica extinta a 9ª Zona Eleitoral, cuja área e eleitorado são transferidos para a jurisdição da 2ª Zona Eleitoral.
Art. 3º - Consideradas as criações e extinção de que cuidam os artigos anteriores, as Zonas Eleitorais da Capital do Estado do Rio de Janeiro, levada em conta ainda a transferência de áreas de umas para outras, passam a ter a seguinte constituição:
1º ZONA ELEITORAL
Área = Centro, Castelo, Lapa, Fátima, Cidade Nova, Santa Teresa (parte) e Ilha de Paquetá.
2ª ZONA ELEITORAL
Área = Saúde, Gamboa, Santo Cristo, Benfica, Pedregulho, Caju, S. Cristovão, Mangueira, Lauro Muller (parte) e Triagem (parte).
3ª ZONA ELEITORAL
Área = Glória, Catete e Flamengo.
4ª ZONA ELEITORAL
Área = Botafogo, Humaitá e Urca.
5ª ZONA ELEITORAL
Área = Leme, Copacabana (parte) e Bairro Peixoto.
6ª ZONA ELEITORAL
Área = Catumbi, Estácio, Rio Comprido, Engenho Velho e Maracanã.
7ª ZONA ELEITORAL
Área = Tijuca, Muda, Usina, Andaraí, Fábricas das Chitas, Aldeia Campista e Alto da Boa Vista (parte).
8ª ZONA ELEITORAL
Área = Jacaré, Jacarezinho, São Francisco Xavier (parte), Sampaio (parte), Riachuelo (parte), Engenho Novo (parte), Méier (parte),Todos os Santos (parte) e Engenho de Dentro (parte).
10ª ZONA ELEITORAL
Área = Agua Santa, Méier (parte), Todos os Santos (parte), Engenho de Dentro (parte), Encanta do(parte), Piedade (parte), Quintino (parte) e Cascadura (parte).
11ª ZONA ELEITORAL
Área = Manguinhos (parte), Bonsucesso (parte), Ramos, (parte), Olaria (parte), Penha-Circular (parte), Brás de Pina (parte), Cordovil (parte), Vigário-Geral(parte) e Penha (parte).
12ª ZONA ELEITORAL
Área = Cascadura (parte), Madureira (parte), Oswaldo Cruz (parte), Bento Ribeiro (parte), Marechal Hermes (parte), Deodoro (parte), Honório Gurgel (parte), Rocha Miranda (parte), Turiaçu (parte), Magno e Engenheiro Leal (parte).
13ª ZONA ELEITORAL
Área = Jacarepaguá (Praça Seca, Mato Alto, Tanque, Pechincha, Freguesia, Anil, Muzema, Cidade de Deus, Curicica, Taquara e Campinho).
14ª ZONA ELEITORAL
Área = Engenho de Dentro (parte), Encantado (parte), Piedade (parte), Quintino (parte), Cascadura (parte), Cavalcanti (parte), Terra Nova ( parte), Cintra Vidal (parte) e Tomás Coelho (parte).
15ª ZONA ELEITORAL
Área = Cascadura (parte), Madureira (parte), Oswaldo Cruz (parte). Bento Ribeiro (parte), Marechal Hermes (parte), Deodoro (parte), Vila Militar (parte), Magalhães Bastos (parte), Valqueire e Sulacap.
16ª ZONA ELEITORAL
Área = Laranjeiras, Cosme Velho e Santa Teresa (parte).
17ª ZONA ELEITORAL
Área = Jardim Botânico, Horto Florestal, Lagoa (parte), Gávea, Leblon, Vidigal, Rocinha e São Conrado.
18ª ZONA ELEITORAL
Área = Ipanema, Lagoa (parte) e Copacabana (parte).
19ª ZONA ELEITORAL
Área = Vila Isabel e Grajaú.
20ª ZONA ELEITORAL
Área = São Francisco Xavier (parte), Sampaio (parte), Riachuelo (parte), Engenho Novo (parte), Meier (parte), Consolação, Boca do Mato e Lins de Vasconcelos.
21ª ZONA ELEITORAL
Área = Triagem (parte), Maria da Graça (parte), Del Castilho (parte), Manguinhos (parte), Bonsucesso (parte), Ramos (parte), Higienópolis, Tomaz Coelho (parte), Engenho do Mato e Engenho da Rainha.
22ª ZONA ELEITORAL
Área = Jardim América, Parque Columbia, Vila D. Pedro II, Cordovil (parte), Parada de Lucas (parte), Vigário Geral (parte), Colégio (parte), Coelho Neto (parte), Acari (parte) e Pavuna (parte).
23ª ZONA ELEITORAL
Área = Guadalupe, Deodoro (parte), Jardim Santo Antonio, Barros Filho (parte), Costa Barros (parte), Pavuna (parte), Ricardo de Albuquerque (parte) e Anchieta (parte).
24ª ZONA ELEITORAL
Área = Padre Miguel (parte), Guilherme da Silveira(parte), Bangu (parte), Senador Camará (parte), Santíssimo (parte), Vila Kennedy e Vila Aliança.
25ª ZONA ELEITORAL
Área = Inhoaíba (parte), Paciência (parte), Cosmos(parte), Santa Cruz (parte), Matadouro, Sepetiba e Piai.
117ª ZONA ELEITORAL
Área = Todos os bairros da Ilha do Governador.
118ª ZONA ELEITORAL
Área = Magno (parte), Turiaçu (parte), Rocha Miranda (parte), Honório Gurgel (parte), Barros Filho (parte), Costa Barros (parte), Pavuna (parte), Acari (parte), Coelho Neto (parte), Colégio (parte), Irajá (parte), Vicente de Carvalho e Vaz Lobo.
119ª ZONA ELEITORAL
Área = Joá, Itanhangá, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Grumari, Vargem Grande, Vargem Pequena e Camorin.
120ª ZONA ELEITORAL
Área = Augusto Vasconcelos (parte), Campo Grande (parte), Inhoaíba (parte), Vila Comari, Margaça, Monteiro, Pedra de Guaratiba, Ilha de Guaratiba e Barra de Guaratiba.
121ª ZONA ELEITORAL
Área = Vila Kosmos, Vista Alegre, Vila da Penha, Vicente de Carvalho (parte), Irajá (parte), Brás de Pina (parte), Penha-Circular (parte), Penha (parte) e Olaria (parte).
122ª ZONA ELEITORAL
Área = Augusto Vasconcelos (parte), Campo Grande (parte), Inhoaíba (parte) e Mendanha.
123ª ZONA ELEITORAL
Área = Ricardo de Albuquerque (parte), Anchieta (parte), Vila Militar (parte), Magalhães Bastos (parte) e Realengo (parte).
124ª ZONA ELEITORAL
Área = Realengo (parte), Padre Miguel (parte), Guilherme da Silveira (parte), Senador Camará (parte), Santíssimo (parte), Jabour e Viegas.
125ª ZONA ELEITORAL
Área = Inhoaíba (parte), Paciência (parte), Cosmos (parte) e Santa Cruz (parte).
Art.4º - O Tribunal, homologada que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art.23 , VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites das Zonas Eleitorais anteriormente existentes, bem como das ora criadas.
Sala das Sessões, 15 de maio de 1991.
DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELOS SIGAUD
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
JUIZ EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ ALBERTO NOGUEIRA
JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
MÁRIO PIMENTEL ALBUQUERQUE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
ATO DECLARATÓRIO
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e,
em cumprimento ao artigo 2º da Resolução nº 221/91, homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 02 de março de 1993, declara extinta a 9ª Zona Eleitoral da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ficando a área e leitorado transferidos para a jurisdição da 2ª Zona Eleitoral.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1995
DESEMBARGADOR YOUSSIF SALIM SAKER
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 15/05/1991.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a divisão eleitoral da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. EUGÊNIO DE VASCONCELOS SIGAUD
Data de publicação: DOE-RJ, de 15/05/1991.
Alteração: Não consta alteração.