Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 142, DE 25 DE MAIO DE 1988.

Dispõe sobre as Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando as alterações introduzidas nas Categorias Funcionais do Quadro da Secretaria deste Tribunal pela Lei nº 7.645, de 18 de dezembro de 1987;

Considerando a posição das Categorias Funcionais de Atendente Judiciário, Artífice e Bibliotecário, que não foram alteradas pela citada Lei;

RESOLVE

Artigo 1º - As Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, alteradas ou não pela Lei nº 7.645, de 18 de dezembro de 1987, passam a ter a estrutura de que cuidam os Anexos de nºs. 1 a 11.

Artigo 2º - Ficam mantidos em Quadro Suplementar 8 (oito) cargos isolados de provimento de Chefe de Zona Eleitoral.

Artigo 3º - São transpostos para a Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário os atuais ocupantes de 70 cargos de Agente Administrativo, que são extintos.

Artigo 4º - Os atuais cargos de Motorista Oficial passam a integrar a estrutura da categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária.

Artigo 5º - Fica declarada a extinção de 19 cargos de Auxiliar Judiciário, da extinta Secretaria B, de conformidade com o parágrafo único doart. 3º da Lei nº 7.041/82 e art. 3º do Ato Regimental nº 2/85, deste Tribunal.

Artigo 6º - Fica declarada a extinção de 4 cargos de Agente Administrativo em consequência de 3 aposentadorias e 1 falecimento tendo em vista o disposto no art. 4º do Ato Regimental citado no artigo anterior.

Artigo 7º - Os funcionários do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais que se encontravam à disposição deste Tribunal em 21 de dezembro de 1987, data da publicação da Lei nº 7.645, poderão, na forma do seu artigo 8º, passar a integrar os correspondentes Grupos de Categorias Funcionais, caso haja concordância dos órgãos de origem.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 21 de dezembro de 1987.

Sala das Sessões, 25 de maio de 1988.

DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM

VICE-PRESIDENTE

JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

JUÍZA  JULIETA LYDIA MACHADO DA CUNHA LUNZ

JUIZ FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS

JUIZ LUIZ SVEITER

SAMUEL AUDAY BUZAGLO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 25/05/1988.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre as Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. FONSECA PASSOS

Data de publicação: 25/05/1988

Alteração: Não consta alteração. 

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido