
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 142, DE 25 DE MAIO DE 1988.
Dispõe sobre as Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando as alterações introduzidas nas Categorias Funcionais do Quadro da Secretaria deste Tribunal pela Lei nº 7.645, de 18 de dezembro de 1987;
Considerando a posição das Categorias Funcionais de Atendente Judiciário, Artífice e Bibliotecário, que não foram alteradas pela citada Lei;
RESOLVE
Artigo 1º - As Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, alteradas ou não pela Lei nº 7.645, de 18 de dezembro de 1987, passam a ter a estrutura de que cuidam os Anexos de nºs. 1 a 11.
Artigo 2º - Ficam mantidos em Quadro Suplementar 8 (oito) cargos isolados de provimento de Chefe de Zona Eleitoral.
Artigo 3º - São transpostos para a Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário os atuais ocupantes de 70 cargos de Agente Administrativo, que são extintos.
Artigo 4º - Os atuais cargos de Motorista Oficial passam a integrar a estrutura da categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária.
Artigo 5º - Fica declarada a extinção de 19 cargos de Auxiliar Judiciário, da extinta Secretaria B, de conformidade com o parágrafo único doart. 3º da Lei nº 7.041/82 e art. 3º do Ato Regimental nº 2/85, deste Tribunal.
Artigo 6º - Fica declarada a extinção de 4 cargos de Agente Administrativo em consequência de 3 aposentadorias e 1 falecimento tendo em vista o disposto no art. 4º do Ato Regimental citado no artigo anterior.
Artigo 7º - Os funcionários do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais que se encontravam à disposição deste Tribunal em 21 de dezembro de 1987, data da publicação da Lei nº 7.645, poderão, na forma do seu artigo 8º, passar a integrar os correspondentes Grupos de Categorias Funcionais, caso haja concordância dos órgãos de origem.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 21 de dezembro de 1987.
Sala das Sessões, 25 de maio de 1988.
DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM
VICE-PRESIDENTE
JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO DA CUNHA LUNZ
JUIZ FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS
JUIZ LUIZ SVEITER
SAMUEL AUDAY BUZAGLO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 25/05/1988.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre as Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. FONSECA PASSOS
Data de publicação: 25/05/1988
Alteração: Não consta alteração.