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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 27, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos ao Assessor Jurídico da Secretaria-Geral da Presidência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o artigo 93, inciso XIV, da Constituição da Repúblicaexpressamente autoriza aos servidores do Poder Judiciário a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, mediante delegação;


CONSIDERANDO que o princípio da eficiência deve ser observado nos processos judiciais e administrativos, conforme previsto no art. 8º do Código de Processo Civile no art. 2º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999;


CONSIDERANDO, ainda, que o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civilprevê que os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; e


CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2025.0.000011055-8,


RESOLVE:

Art. 1º O Assessor Jurídico da Secretaria-Geral da Presidência, ISMAEL CRISTÓVÃO MOREIRA CÉSAR DE MOURA, está autorizado a praticar os atos necessários ao regular impulsionamento dos feitos judiciais e administrativos que tramitam na Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência, independentemente de despacho, em especial:


I - o deferimento de guia para pagamento de multas eleitorais e outros débitos impostos em processos judiciais eleitorais;


II - a remessa de autos a outras unidades do Tribunal, inclusive autos em que há necessidade de certificação de pagamento de multas e outros débitos;


III - a remessa dos autos de prestação de contas ao arquivo quando houver a juntada de documentos após o trânsito em julgado da decisão que apreciou as contas, com a indicação do procedimento adequado à hipótese;


IV - a determinação de cumprimento de decisão proferida por Juízo Eleitoral, autorizando o registro, no SGIP, da suspensão de anotação de órgão partidário municipal, em representação ajuizada em desfavor da legenda, como consequência do julgamento de suas contas anuais e/ou eleitorais como não prestadas (art. 54-R e §1º da Resolução TSE 23.571/18);


V - a determinação de cumprimento de decisão proferida por Juízo Eleitoral, autorizando o registro, no SGIP, do restabelecimento da anotação de órgão partidário municipal, em pedido de regularização de contas não prestadas ajuizado pela legenda (art. 54-S e parágrafos da Resolução TSE 23.571/18);


VI - determinar a devolução, ao Juízo de origem, do expediente previsto no inciso anterior quando não for localizada a anotação de suspensão do órgão partidário municipal; e


VII - o cumprimento de outras decisões que tenham por objeto questões nas quais a Presidência já tenha deliberado com a atribuição de caráter normativo.


Art. 2º Também fica autorizada a prática dos atos meramente ordinatórios previstos no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como outros que, embora não totalmente inseridos nessa qualificação, expressem simples decorrência da aplicação da lei, como a intimação para regularização da representação processual, sob pena de negativa de seguimento do recurso especial eleitoral.


Art. 3º As delegações de que trata esta Portaria são extensíveis à servidora ÉRICA PACHECO MARINS, substituta designada, nos afastamentos e ausências eventuais do Assessor Jurídico da Secretaria- Geral da Presidência.


Art. 4º Os atos em questão deverão ser subscritos diretamente pelo servidor autorizado, com expressa indicação de seu nome e matrícula funcional, e a menção de que a sua prática encontra amparo no presente ato normativo.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.


PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 72, de 03/04/2025, p. 05

FICHA NORMATIVA

Ementa: Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos ao Assessor Jurídico da Secretaria-Geral da Presidência.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 72, de 03/04/2025, p. 05

Alteração: Não consta alteração.

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