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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA PR TRE-RJ Nº 25, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos administrativos à Secretária-Geral da Presidência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Constituição da República, nos moldes prescritos em seu art. 93, inciso XIV, expressamente autoriza aos servidores do Poder Judiciário a delegação da prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência deve ser observado nos processos administrativos, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2025.0.000011049-3,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Secretária-Geral da Presidência, LAURA NUNES BERNARDES PEIXOTO, e na sua ausência, à Assessora Institucional da Secretaria-Geral da Presidência, ANNITA SALDANHA MARQUES CARLOS DE PINHO, a prática de atos ordinatórios necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que tramitam nesta Presidência, independentemente de despacho.

Parágrafo único. Consideram-se ordinatórios, para os efeitos desta Portaria, os atos de mero expediente, os destinados à instrução dos procedimentos administrativos e aqueles que não ostentem conteúdo decisório.

Art. 2º Os atos em questão deverão ser subscritos diretamente pela servidora autorizada, com expressa indicação de seu nome e matrícula funcional, e a menção de que a sua prática encontra amparo no presente ato normativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2025.

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no  DJE TRE-RJ nº 71, de 02/04/2025, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos administrativos à Secretária-Geral da Presidência.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 71, de 02/04/2025, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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