Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 98, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Inclui servidora em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 26, inciso LV-C, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000030056-0,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a servidora Leila Simone Cunha Bou-Issa, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, cautelarmente, no regime de teletrabalho - modalidade integral assíncrono, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 319, de 07/11/2024, p. 03.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Inclui servidora em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 319, de 07/11/2024, p. 03.
Alteração: Não consta alteração.