Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 90, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Inclusão em regime de teletrabalho de servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2024.0.000011495-6
RESOLVE:
Art. 1º Incluir em regime de teletrabalho, modalidade integral síncrono, a servidora LIVIA LOUREIRO ALVES DA COSTA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da publicação desta Portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Revogar a Portaria DG nº 147/2023, a contar da data da publicação da presente portaria.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 262, de 25/09/2024, p. 11
FICHA NORMATIVA
Ementa: Inclusão em regime de teletrabalho de servidor.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 262, de 25/09/2024, p. 11
Alteração: Não consta alteração.