Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 87, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Exclusão de servidora do regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 26, inciso LV-C, da Resolução TRE-J nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a servidora ELINE DA COSTA SOARES, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, do regime de teletrabalho, na modalidade parcial síncrono, autorizado pela Portaria DG nº 23/2024, a contar de 16/09/2024, tendo em vista a solicitação da servidora nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 250, de 13/09/2024, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Exclusão de servidora do regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 250, de 13/09/2024, p. 4
Alteração: Não consta alteração.