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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 87, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Exclusão de servidora do regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 26, inciso LV-C, da Resolução TRE-J nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º Excluir a servidora ELINE DA COSTA SOARES, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, do regime de teletrabalho, na modalidade parcial síncrono, autorizado pela Portaria DG nº 23/2024, a contar de 16/09/2024, tendo em vista a solicitação da servidora nos autos do processo em epígrafe.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 250, de 13/09/2024, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Exclusão de servidora do regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 250, de 13/09/2024, p. 4

Alteração: Não consta alteração.