Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 86, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Exclusão de servidor(a) em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, LV-C, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro);
CONSIDERANDO o que consta nos Processos SEI nº 2022.0.000042374-3,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a servidora ANNA PAULA OLIVEIRA MENDES, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, do regime de teletrabalho, na modalidade integral assíncrono, autorizado pela Portaria PR nº 61/2023, tendo em vista o determinado nos autos dos processos em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 246, de 10/09/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Exclusão de servidor(a) em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 246, de 10/09/2024, p. 3
Alteração: não consta alteração.