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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 84, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

Inclui servidor em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2024.0.000028510-6,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o servidor Aberlardo Vilela de Assis, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade parcial síncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 238, de 04/09/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Inclui servidor em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 238, de 04/09/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.