Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 83, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Inclusão de servidora em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2024.0.000008611-1,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a servidora CARINA FRANCO DIAS LYRA, servidora requisitada do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no regime de teletrabalho - modalidade integral síncrono, pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 238, de 04/09/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Inclusão de servidora em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 238, de 04/09/2024, p. 3
Alteração: Não consta alteração.