Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 74, DE 08 DE JULHO DE 2024.
Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 26, LV-C da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2024.0.000005412-0,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o servidor MARCIO DE CARVALHO SAMPAIO, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, em regime de teletrabalho, modalidade integral síncrono, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 176, de 11/07/2024, p. 03
FICHA NORMATIVA
Ementa: Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 176, de 11/07/2024, p. 03
Alteração: Não consta alteração.