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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA PR TRE-RJ Nº 67, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Institui o Escritório de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação na Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - EGPTIC.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas no art. 26, XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro);


CONSIDERANDO o Plano Estratégico 2021-2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado em Resolução TRE-RJ nº 1.184, de 10 de agosto de 2021;


CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 370, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), segundo a qual os Comitês de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação de todos os órgãos do Poder Judiciário devem apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais (Art. 8º, inciso VI);


CONSIDERANDO a importância de elevar a transparência dos projetos executados pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e


CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000015300-5,


RESOLVE:


Art. 1º Fica instituído o Escritório de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (EGP-TIC), vinculado à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE-RJ.


Art. 2º São atribuições do EGP-TIC:


I - Gerenciar o portfólio de projetos de TIC, de forma integrada;


II - Contribuir para o alinhamento dos projetos aos objetivos estratégicos da Instituição;


III - Elaborar e manter a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de TIC, sempre alinhada à Metodologia de Gerenciamento de Projetos institucional;


IV - Gerenciar e ordenar as demandas de TIC;


V - Elaborar e dar publicidade aos relatórios de acompanhamento dos programas e projetos do portfólio de TIC, solicitados pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) ou pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC);


VI - Manter e aplicar a estrutura, os critérios, as regras e os procedimentos ao Gerenciamento do Portfólio de Projetos de TIC;


VII - Prover suporte às áreas envolvidas com os projetos de TIC;


VIII - Definir ferramentas de gerenciamento de projetos de TIC;


IX - Prover melhoria contínua do processo de gerenciamento de projetos de TIC.


Art. 3º O EGP-TIC será composto pelos titulares das seguintes unidades, sem prejuízo de suas funções administrativas:


I - Assistente de Planejamento da STI;


II - Assistente III da CSCOR;


III - Assistente III da COINF.


§ 1º A coordenação das atividades do EGP-TIC será realizada pelo(a) Assistente de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação.


§ 2º Em caso de necessidade, poderá o Secretário de Tecnologia da Informação convocar outros (as) servidores(as) lotados(as) na macronunidade para apoiar as atividades do EGP-TIC.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 165, de 28/06/2024, p. 05.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Institui o Escritório de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação na Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - EGPTIC.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 165, de 28/06/2024, p. 05.

Alteração: Não consta alteração.