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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA PR TRE-RJ Nº 64, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Remove, de ofício, servidor no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribuições conferidas no art. 26, LV-A, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2021 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro); e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2023.0.000022215-9,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, de ofício, o servidor Fabio Miranda Garcia de Carvalho, Técnico Judiciário, matrícula 00706033, para a 10ª Zona Eleitoral/Piedade, atendidas as disposições contidas no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90 e na Resolução TSE nº 23.701/2022.

Art. 2º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 163, de 27/06/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Remove, de ofício, servidor no âmbito deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 163, de 27/06/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.