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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 56, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Inclusão de servidora em regime de teletrabalho. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2024.0.000019749-5,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a servidora MARCELA DA ROCHA CUNHA CLAUDINO, Analista Judiciário removida do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no regime de teletrabalho - modalidade integral síncrono, até o dia 05/09/2024, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe. *

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 147, de 11/06/2024, p. 4

* Vide Portaria PR TRE-RJ nº 89/2024

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Inclusão de servidora em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 147, de 11/06/2024, p. 4

Alteração: Consta alteração.

Portaria PR TRE-RJ nº 89/2024