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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 49, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022;

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2024.0.000008648-0,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o servidor Jose Roberto Freixo, servidor requisitado do Tribunal de Contas do Municipio do Rio de Janeiro, no regime de teletrabalho - modalidade integral síncrono, pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 133, de 22/05/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa:   Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 133, de 22/05/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.