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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 47, DE 07 DE MAIO DE 2024.

Renovação de regime de teletrabalho de servidor.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000053447-2,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar o regime de teletrabalho, modalidade parcial síncrona, do servidor ALBERTO DA FONSECA TAVARES VITORINO, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 126, de 15/05/2024, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa:  Renovação de regime de teletrabalho de servidor.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 126, de 15/05/2024, p. 5

Alteração: Não consta alteração.