Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA PR TRE-RJ Nº 44, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2024.0.000008639-1,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o servidor Diderot de Carvalho Neto, Agente de Administração requisitado da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no regime de teletrabalho - modalidade integral síncrono, pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 138, de 29/05/2024, p. 10
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 138, de 29/05/2024, p. 10
Alteração: Não consta alteração.