Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 43, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Inclui servidor(a) em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2023.0.000047365-8,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o servidor JOSÉ HAROLDO DIAS XAVIER JÚNIOR, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade integral assíncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 112, de 30/04/2024, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Inclui servidor(a) em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 112, de 30/04/2024, p. 2
Alteração: Não consta alteração.