Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA PR TRE-RJ Nº 34, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2022.0.000030351-9,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o servidor Edson Bandeira da Costa Junior, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho, na modalidade integral síncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 107, de 22/04/2024, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 107, de 22/04/2024, p. 3
Alteração: Não consta alteração.