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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 34, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2022.0.000030351-9, 

RESOLVE: 

Art. 1º Incluir o servidor Edson Bandeira da Costa Junior, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho, na modalidade integral síncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 107, de 22/04/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa:  Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 107, de 22/04/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.