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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 29, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Excluir servidora do regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,


CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000028536-7


RESOLVE:


Art. 1º Excluir a servidora Luciane Ramos Dias, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, do regime de teletrabalho, na modalidade integral assíncrono.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 76, de 26/03/2024, p. 5.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Excluir servidora do regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 76, de 26/03/2024, p. 5.

Alteração: Não consta alteração.