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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 22, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

Excluir servidor do regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000026766-0,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir o servidor Daniel Loures Vieira da Fonseca, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, do regime de teletrabalho, na modalidade parcial síncrona, a contar da data da publicação da presente portaria.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 54, de 05/03/2024, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Excluir servidor do regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 54, de 05/03/2024, p. 7

Alteração: Não consta alteração.