Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 18, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Inclusão de servidora em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2023.0.000038735-2,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a servidora VALERIA TEIXEIRA FONTAINHA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade integral síncrono, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 1º de fevereiro de 2024, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 48, de 01/03/2024, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Inclusão de servidora em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 48, de 01/03/2024, p. 4
Alteração: Não consta alteração.