Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA PR TRE-RJ Nº 13, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2024.0.000001821-3,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o servidor Paulo de Morais Silva, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade parcial síncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 34, de 08/02/2024, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 34, de 08/02/2024, p. 5
Alteração: Não consta alteração.