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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 13, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2024.0.000001821-3,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o servidor Paulo de Morais Silva, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade parcial síncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 34, de 08/02/2024, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 34, de 08/02/2024, p. 5

Alteração: Não consta alteração.