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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 104, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Inclui servidora em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022,

CONSIDERANDO o que consta dos processos SEI 2024.0.000037110-0 e 2024.0.000020029-1,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a servidora Luciana Mendes de Souza, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade parcial síncrono, pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no  Processo Sei 2024.0.000037110-0.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no  DJE TRE-RJ nº 355, de 06/12/2024, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Inclui servidora em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 355, de 06/12/2024, p. 4

Alteração: Não consta alteração.