Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 103, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Renovação de regime de teletrabalho de servidora.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, LV-C, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RJ nº 895/2014);
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2022.0.000027077-7,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o regime de teletrabalho, na modalidade integral síncrono, da servidora LAURA CRISTINA MATTOS MEKARI GROTTI, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar de 07 de dezembro de 2024, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 353, de 05/12/2024, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Renovação de regime de teletrabalho de servidora.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 353, de 05/12/2024, p. 4
Alteração: Não consta alteração.