Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 100, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Inclui servidora em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, LV-C, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RJ nº 895/2014);
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000039117-8,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a servidora MARIANA SAMPAIO LANDI, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade integral síncrono, a partir de 21 de novembro de 2024 até 31 de março de 2025, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 344, de 28/11/2024, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Inclui servidora em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 344, de 28/11/2024, p. 4
Alteração: Não consta alteração.