Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 58, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1.218, de 4 de abril de 2022,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI n.º 2024.0.000015202-5,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o servidor Roberto da Silva Brandão Júnior, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade parcial síncrono, pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 156, de 20/06/2024, p. 08.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 156, de 20/06/2024, p. 08.
Alteração: Não consta alteração.