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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 58, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1.218, de 4 de abril de 2022,


CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI n.º 2024.0.000015202-5,


RESOLVE:


Art. 1º Incluir o servidor Roberto da Silva Brandão Júnior, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade parcial síncrono, pelo período de 1 (um) ano, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.


Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 156, de 20/06/2024, p. 08.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 156, de 20/06/2024, p. 08.

Alteração: Não consta alteração.