Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 31, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000034017-1,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o servidor CARLOS WILLIANS PIRES DA CUNHA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, em regime de teletrabalho, modalidade integral síncrono, a contar de 1º de fevereiro de 2024, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 093, de 09/04/2024, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 093, de 09/04/2024, p. 5
Alteração: Não consta alteração.