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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 31, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000034017-1,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o servidor CARLOS WILLIANS PIRES DA CUNHA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, em regime de teletrabalho, modalidade integral síncrono, a contar de 1º de fevereiro de 2024, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 093, de 09/04/2024, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa:  Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 093, de 09/04/2024, p. 5

Alteração: Não consta alteração.