Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 80, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
Renova regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000029042-5
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o regime de teletrabalho, na modalidade parcial síncrono, do servidor MARCIO DE OLIVEIRA LACERDA, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
§ 1º Fica suspenso o regime de teletrabalho diante do exercício de chefia, haja vista a condição do servidor como substituto eventual da titular da seção a qual está subordinado, em observância ao art. 6º da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022.
§ 2º O exercício da chefia não enseja a suspensão do prazo previsto no art.1º desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°322, de 28/12/2023, p. 02
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Renova regime de teletrabalho
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°322, de 28/12/2023, p. 02
Alteração: Não consta alteração.