Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA PR TRE-RJ Nº 75, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Portaria GP nº 18, de 6 de março de 2023, que estabelece as diretrizes para a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 - Regimento Interno do TRE-RJ;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
CONSIDERANDO o contido nos Processos nº 2021.0.000018012-7,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria GP TRE-RJ nº 18, de 6 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º-A Os processos licitatórios e contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, além do Decreto nº 7.982, de 23 de janeiro de 2023, serão por eles regidos, desde que:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e
II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
§1º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela contratuais.
§2º Aplica-se o disposto no §1º, inclusive, para todos os contratos, convênios ou instrumentos congêneres, firmados pelo regime das Leis nº 8.666/1993 e da 10.520/2002 e remanescentes naquela data, enquanto durarem as respectivas vigências."
Art. 2º A Seção de Biblioteca e Editoração (SECBIB) providenciará a consolidação da modificação introduzida por este ato normativo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 305, de 07/12/2023, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Altera a Portaria GP nº 18, de 6 de março de 2023, que estabelece as diretrizes para a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 305, de 07/12/2023, p. 5
Alteração: Não consta alteração.